Tipos de cláusula de LGPD para contratos

Cláusula de LGPD para contratos
Cláusula de LGPD para contratos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais.

Assim, confere segurança à privacidade e à proteção dos dados dos cidadãos. Muitas áreas são contempladas por este dispositivo legal, inclusive a elaboração e gestão de contratos.

A inclusão de cláusulas que versam sobre o tema qualifica os contratos de modo singular, conferindo maior segurança jurídica e credibilidade.

É normal, no entanto, o surgimento de dúvidas sobre os reais impactos da LGPD nos contratos, seus requisitos legais e como redigir as cláusulas, de modo que o presente artigo se apresenta para responder essas questões, bem como apresentar indicações de cláusulas interessantes para incluir em seu contrato de prestação de serviços ou de trabalho.

O que é a LGPD?

A LGPD estabelece diretrizes para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e organizações. Seu objetivo é garantir a transparência, segurança e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.

Brevemente, tem-se como importante listar brevemente os principais conceitos acerca da LGPD que possibilitarão a compreensão e a correta aplicação conforme as necessidades específicas de cada caso:

1. Dados pessoais: Informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.

2. Dados sensíveis: Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.

3. Controlador: Pessoa ou entidade que decide sobre o tratamento dos dados pessoais.

4. Operador: Pessoa ou entidade que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.

5. Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Impacto da LGPD nos Contratos Para estar em conformidade com a LGPD, os contratos devem incluir cláusulas específicas que tratem do tratamento de dados pessoais.

Sugere-se que determinados pontos sejam abordados no contrato, embora possam ser adequados e adaptados:

1. Finalidade do tratamento: É imprescindível especificar para que fim os dados pessoais serão coletados e utilizados.

2. Consentimento: Consiste em garantir que o titular dos dados deu consentimento explícito para o tratamento dos seus dados, quando necessário.

3. Compartilhamento de Dados: Objetiva informar se e com quem os dados pessoais serão compartilhados.

4. Direitos dos titulares: Visa esclarecer os direitos dos titulares dos dados, como acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais.

5. Segurança da informação: É necessário descrever as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais.

Contratos de Prestação de Serviços

Em contratos de prestação de serviços, é essencial definir as responsabilidades do controlador e do operador dos dados. O contrato deve prever:

1. Responsabilidades e obrigações: Especificar as responsabilidades de cada parte no tratamento de dados pessoais.

2. Medidas de segurança: Estabelecer as medidas de segurança que devem ser adotadas pelo operador para proteger os dados pessoais.

3. Incidentes de segurança: Definir procedimentos para a comunicação e gestão de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.

4. Consequência por uso indevido: É possível acrescentar disposição acerca de uso indevido ou ausência de dever de cautela e respectiva consequência.

Contratos de Trabalho

Nos contratos de trabalho, a empresa (controlador) deve assegurar que os dados pessoais dos empregados (titulares) sejam tratados conforme a LGPD. Isso inclui:

1. Coleta e uso de dados: Informar os empregados sobre quais dados serão coletados e para que finalidade.

2. Consentimento: Obter consentimento explícito dos empregados, quando necessário, para o tratamento de seus dados pessoais.

3. Acesso e correção: Garantir que os empregados possam acessar e corrigir seus dados pessoais.

4. Obrigações do empregado: Estipular quais são as obrigações do empregado no tocante aos dados que manusear, seja como fazer, armazenar ou agir diante de imprevistos.

5. Consequência por uso indevido: É possível acrescentar disposição acerca de uso indevido pelo empregado ou ausência de dever de cautela e respectiva consequência.

Melhores Práticas para Conformidade com a LGPD em Contratos

1. Mapeamento de dados: Realizar um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados em todos os contratos da organização. Identificar quais dados são coletados, para que fins, e como são armazenados e compartilhados.

2. Revisão de contratos existentes: Revisar e, se necessário, atualizar todos os contratos existentes para garantir a inclusão de cláusulas de proteção de dados conforme a LGPD. Isso inclui contratos com clientes, fornecedores, parceiros e empregados.

3. Política de privacidade: Elaborar ou atualizar a política de privacidade da organização, garantindo que ela esteja alinhada com os requisitos da LGPD e seja refletida nos contratos.

4. Treinamento e conscientização: Promover treinamento e conscientização sobre a LGPD para todos os colaboradores envolvidos na elaboração e gestão de contratos. Isso é crucial para assegurar que todos compreendam suas responsabilidades e adotem práticas adequadas.

5. Monitoramento e auditoria: Estabelecer processos de monitoramento e auditoria para verificar a conformidade dos contratos com a LGPD. Realizar auditorias regulares para identificar e corrigir possíveis falhas.

6. Consequências da Não conformidade: A não conformidade com a LGPD pode resultar em penalidades severas, incluindo multas. Além das multas, a organização pode sofrer danos à sua reputação e perda de confiança dos clientes e parceiros.

A aplicação da LGPD em contratos é fundamental para garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade legal da organização. Incluir cláusulas específicas de proteção de dados, revisar contratos existentes e adotar melhores práticas são passos essenciais para assegurar que os contratos estejam em conformidade com a LGPD.

Ao fazer isso, as organizações não apenas evitam penalidades, mas também fortalecem a confiança e a transparência com seus clientes, parceiros e empregados.

Para a garantia de que seus contratos serão claros, legais e estarão equipados dos dispositivos da LGPD e outros de extrema importância e necessidade, torna-se imprescindível a consulta com um advogado especializado, visando a segurança jurídica e a qualificação nos serviços prestados.

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Sobre o autor:

Bernardo Fernandes
Bernardo Fernandes

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.