Como deixar de ser fiador?

É possível deixar de ser fiador em contrato de aluguel?

A fiança é uma das garantias mais utilizadas nos contratos de locação. Através dela, o fiador garante satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, trazendo mais segurança ao contrato de locação. Fato é que por diversas razões, pessoais ou patrimoniais, o fiador pode se arrepender de ter se comprometido a prestar esta garantia.

A lei do inquilinato (8.245/91) dispõe que se houver prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado, o fiador pode deixar de garantir a obrigação, notificando o locador. Por sua vez, o locador poderá notificar o locatário para apresentar novo fiador ou outra garantia locatícia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação. De forma simples, a "brecha para deixar de ser fiador" é prestar atenção ao período de vigência do contrato do inquilino e, quando houver sua prorrogação por tempo indeterminado, fazer a devida notificação. Esta hipótese não depende da aceitação de ninguém, mas deve ser feita da forma correta.

É importante destacar que, no caso citado, o fiador que deixar de garantir a obrigação ficará obrigado por todos os efeitos da fiança até o prazo de 120 dias após a notificação ao locador.

Dicas importantes:

  • Atenção ao assumir a posição de fiador. É essencial, no mínimo, ter confiança no locatário.

  • Antes de se tornar fiador, verifique se o locatário possui outros recursos para quitar possíveis dívidas caso não consiga pagar o aluguel.

  • Se desejar parar de ser fiador, escreva uma notificação e busque comprovar que o aviso foi entregue corretamente ao destinatário. Essa notificação precisa ser antes de dar qualquer problema! Clique aqui para ver um modelo sugerido de notificação.

Ficou com alguma dúvida?

Sobre o autor:

Bernardo Fernandes é advogado, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC-SP e fundador do escritório Bernardo Fernandes Advocacia, localizado em Londrina/PR.