Etapas do Registro de Marca


O registro de marca é um procedimento utilizado para proteger a identidade de uma empresa, evitar confusões no mercado e garantir segurança jurídica contra o uso indevido por terceiros.
Uma marca é um sinal distintivo utilizado para identificar e diferenciar os produtos ou serviços de uma empresa no mercado, ou seja, está relacionada à imagem da empresa aos olhos do público.
A marca pode ser composta por palavras, símbolos, logotipos, nomes, cores e formas. Seu principal objetivo é criar uma identidade única para um produto ou serviço, garantindo que os consumidores saibam distinguir exatamente a empresa no mercado.
Ao ter sua marca registrada, você ganha exclusividade sobre ela em um determinado segmento de mercado, evitando que concorrentes usem algo semelhante e confundam os consumidores. Além disso, uma marca registrada agrega valor ao negócio, podendo ser licenciada ou até mesmo vendida.
Quais são os tipos de marca?
Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação.
Segundo artigo 123, inciso I, da LPI, a marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
Segundo art. 123, inciso II, da LPI, a marca de certificação é utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
A marca coletiva é destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), conforme exposto no artigo 123, inciso III, da LPI.
No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição.
a) Marca nominativa
Conforme disposição de nota técnica do INPI, a marca nominativa, também chamada de verbal, é o sinal constituído exclusivamente por palavras, letras, números ou qualquer combinação desses elementos, sem a presença de imagens ou figuras, ou apresentação sob forma fantasiosa ou figurativa. O objetivo do registro recai sobre a palavra, como por exemplo: Fulana de Tal Estética e Bem-Estar.
b) Marca figurativa
Conforme disposição de nota técnica do INPI, a marca figurativa, ou também denominada de emblemática, é um tipo de marca composta por elementos visuais, como desenho, imagem, figura ou símbolo, ou ideogramas, como exemplo da marca Mercedes-Benz:


c) Marca Mista
Conforme disposição de nota técnica do INPI, a marca mista, ou composta, corresponde a combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada, como o caso da Nike (e do escritório Bernardo Fernandes Advocacia):


d) Marca tridimensional
Conforme disposição de nota técnica do INPI, a marca tridimensional corresponde à forma ou ao design tridimensional de um produto ou de sua embalagem, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico, como exemplo da marca de chocolate Toblerone:


e) Marca de posição
Segundo disposição de nota técnica do INPI, a marca de posição é aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Aliás, fizemos um artigo somente sobre a marca de posição. Clique aqui para conferir!
Por exemplo, uma marca de posição pode ser o logotipo de uma empresa colocado em uma parte específica de um produto ou embalagem, como a parte superior de uma lata, no centro de um sapato ou em um local específico de uma garrafa, como as três listras da Adidas, que diferenciam a empresa de outras que também fabricam calçados:


Quais são as etapas do registro de marca?
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão responsável pela concessão do registro de marcas no Brasil, o processo de registro é feito de forma administrativa e passa por diversas etapas, conforme descrição a seguir:
1. Análise de viabilidade
Antes de iniciar o processo de registro, é necessário realizar uma pesquisa a fim de verificar se existem marcas semelhantes no mercado, porque não é possível registrar uma marca muito parecida com a marca já registrada por outra pessoa para identificar produtos ou serviços semelhantes. A análise de viabilidade pode ser feita pelo próprio site do INPI.
Aqui no escritório Bernardo Fernandes Advocacia fazemos uma análise completa e profunda sobre a viabilidade, através do nosso método exclusivo, e apresentamos ao cliente.
A análise não pode ser restrita a localizar uma marca com elemento nominativo idêntico. Isso porque os pedidos podem ser indeferidos por semelhanças a outras marcas, ou seja, não basta uma olhada rápida no sistema!
Através de uma pesquisa de viabilidade detalhada, o profissional irá verificar as chances de êxito do registro de marca.
2. Gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União)
Após a realização da análise de viabilidade, é necessário realizar cadastro no sistema e-INPI para emitir a Guia de Recolhimento da União - GRU com o código do serviço desejado. Após a emissão da GRU, é necessário guardar o número desse documento, pois você precisará dele para começar a fazer o seu pedido.
A GRU deverá ser emitida em nome do requerente que realizará o peticionamento na plataforma e-Marcas. Além disso, é importante ressaltar que o INPI oferece descontos no valor do registro para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
3. Pagamento da GRU
Após a emissão, o requerente deverá realizar o pagamento da GRU dentro do prazo constante no boleto bancário. Nessa etapa é importante lembrar que o serviço pretendido será considerado como efetivamente pago somente após a conciliação bancária da respectiva GRU.
4. Peticionamento eletrônico pelo e-Marcas
Para peticionamento, é necessário que o requerente tenha em mãos o número da GRU para iniciar o preenchimento do formulário eletrônico pelo sistema e-Marcas. No momento de protocolo será necessário identificar a natureza da marca e sua modalidade, além de anexar os documentos necessários.
5. Exame formal
Após o protocolo, o pedido de registro de marca é submetido ao exame formal realizado pelo próprio INPI, momento em que são verificadas as condições formais necessárias à continuidade do processo. Essa verificação inicial corresponde a verificação dos dados da empresa, da marca, do procurador, classificação do produto ou serviço e pagamento da GRU.
Caso esteja faltando alguma informação ou documento, o INPI abre uma exigência formal, oportunidade em que o requerente deverá emitir e realizar o pagamento de uma GRU para cumprir a exigência e apresentar os documentos faltantes.
6. Publicação do pedido na RPI
Caso não haja exigência formal ou se a exigência tiver sido devidamente atendida, o pedido de registro será publicado na Revista de Propriedade Industrial - RPI semanalmente, sempre às terças, permitindo que terceiros apresentem oposição ao registro de marca, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da referida publicação.
7. Oposição
A oposição é um procedimento no qual terceiros podem se manifestar contra o pedido de registro de marca do requerente, caso considerem a marca semelhante à sua que não atende aos requisitos legais para concessão.
Se houver apresentação de oposição, o requerente será notificado por meio da RPI e terá acesso a uma cópia da petição de oposição, possibilitando que se manifeste contra a impugnação. A defesa é opcional.
8. Exame de mérito
Após o término do prazo para a oposição, o pedido de registro da sua marca será encaminhado para análise por um técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nessa etapa, não há um prazo fixo para a manifestação do órgão, uma vez que isso depende da disponibilidade dos técnicos. Na prática, a análise costuma levar cerca de 12 meses, desde que não ocorram imprevistos.
O exame de mérito é realizado de forma minuciosa, em que o INPI analisa a diferenciação da marca com relação a outras, o preenchimento dos requisitos legais para concessão do registro, a colidência entre marcas ou a possibilidade de gerar confusão nos consumidores, conforme disposição do artigo 124 da LPI.
9. Deferimento e emissão de certificado do registro.
Se o exame de mérito for positivo e o pedido for deferido, o INPI abrirá o prazo para pagar a emissão do certificado, o qual garante a propriedade e exclusividade da sua marca pelo primeiro decênio, que poderá ser renovado. O artigo 162 da LPI determina que o prazo ordinário para pagamento da taxa de decênio é de 60 (sessenta) dias contínuos contados da data de publicação do deferimento na RPI. É possível, ainda, realizar o recolhimento de tais taxas até 30 (trinta) dias contínuos após a expiração do prazo inicial, mediante pagamento de retribuição específica, no chamado prazo extraordinário.
Dito isso, após o deferimento do registro, o interessado deverá gerar a GRU para emissão do certificado e pagar a guia. Nesta etapa, apenas é gerada a GRU e realizado o pagamento, ou seja, não há nenhum peticionamento. Em seguida, o certificado é emitido e disponibilizado no processo.
Já na hipótese de indeferimento, o requerente poderá entrar com recurso contra a decisão de indeferimento para buscar a concessão, ocasião em que deverá realizar a emissão e pagamento de nova GRU e apresentar seu recurso.
Procure, sempre, um profissional especializado. Para registro de marca em Londrina, conte com o escritório Bernardo Fernandes Advocacia.
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