Quanto custa fazer um inventário?


O que é inventário?
Antes de adentrarmos na questão de quanto custa fazer um inventário, é importante entendermos o que é este procedimento. O inventário é um procedimento realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, listar, avaliar e transferir bens.
Este processo é fundamental para determinar a composição do patrimônio deixado pelo falecido e para a distribuição adequada dos seus ativos entre os herdeiros, conforme estabelecido pela legislação e/ou pelo testamento, se houver.
Aliás, ressalta-se que, mesmo havendo testamento, é necessário fazer inventário (para ler sobre isso, clique aqui).
Durante o inventário, são levantados todos os ativos, como imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, além de dívidas.
O inventário pode variar em complexidade dependendo da quantidade de herdeiros, quantidade e espécie dos bens, ausência ou não de briga entre os herdeiros, entre outros fatores.
Além disso, há diferença de alíquota de ITCMD (imposto incidente sobre a herança), que, por ser de competência estadual, há diferença no valor recolhido para cada unidade federativa.
Quanto custa um processo de inventário?
Direto ao ponto, é impossível determinar um valor fixo, mas há como estimar. Os motivos de ser impossível determinar um preço específico são os seguintes: é necessário analisar a complexidade do caso concreto, existem diferenças na alíquota do imposto entre as unidades federativas, o advogado é livre para pactuar honorários com o cliente, entre outras variáveis.
É possível estimar quanto custa fazer inventário em Londrina (ou outro município do Estado do Paraná)?
Podemos analisar e estimar o valor baseado em informações públicas, sendo:
a) No Estado do Paraná, atualmente, o ITCMD, imposto incidente sobre os bens da herança, é de 4%. Essa alíquota vale para todo o Estado do Paraná, mas há variações entre as demais unidades federativas.
b) Há a necessidade de contratação de advogado, independentemente do procedimento escolhido (judicial ou extrajudicial). Acerca disso, a tabela de honorários da OAB/PR vigente aponta que o advogado deve cobrar a porcentagem mínima de 5% sobre o valor real dos bens, no caso de inventário amigável ou 10% sobre a meação ou o quinhão do cliente, no caso de inventário litigioso. Isto é uma informação pública divulgada pela OAB/PR, mas o valor dos honorários pode ser diferente do constante na tabela, a depender do caso. Lembrando: neste artigo faremos apenas uma estimativa baseada em informações públicas.
c) Existem as custas judiciais (no caso de inventário judicial) e as custas extrajudiciais (de cartório), a depender do procedimento escolhido. Além disso, há o recolhimento de Funrejus (de 0,2%).
d) Há a necessidade de registrar o inventário no Registro de Imóveis competente (havendo imóvel), Detran (havendo veículo), Junta Comercial (havendo empresa), entre outros, cujos custos são variáveis.
e) Há, ainda, o custo com certidões que, considerando o montante geral, não possuem valor tão expressivo.
Diante de tudo o que foi exposto, é possível estimar que os custos totais do inventário serão de 10% a 15% do valor dos bens, a depender de cada caso.
E se o herdeiro não tiver condições financeiras de fazer o inventário?
Existem diversas formas de contornar este aparente empecilho, como parcelamento de custas e imposto, gratuidade de justiça, adiamento de recolhimento de custas, alvará para venda de bens, entre outras várias formas de contornar esse problema.
Sugere-se, sempre, que o inventário seja feito, ainda que existam dificuldades financeiras, pois a demora pode fazer com que o valor aumente. Inclusive, existe a possibilidade de pagamento de multa, conforme informamos neste artigo aqui.
Procure, sempre, um profissional especializado.
Ficou com alguma dúvida?
Sobre o autor:

